Em caso de acidente, relacionado com a sua actividade profissional, este produto garante-lhe as despesas de tratamento ou quebras de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.
Quer seja profissional liberal quer trabalhe por conta de outrem, o nosso compromisso é o de lhe garantir a melhor e mais adequada protecção, para que, em caso de acidente, tenha ao seu dispor os melhores serviços, prestados pelos profissionais mais dedicados e competentes.
Importa relevar a obrigatoriedade deste seguro: nos termos do art. 37.º da Lei dos Acidentes de Trabalho, as entidades empregadoras são obrigadas a transferir a responsabilidade civil pela reparação de acidentes de trabalho para seguradoras.
A consulta destas informações não dispensa a leitura das condições gerais e especiais da apólice, que prevalecem para todos os efeitos legais e contratuais.
Coberturas
O seguro de Acidentes de Trabalho garante obrigatoriamente os riscos traumatológicos e a retribuição efectivamente auferida (até 70% do salário normal). Complementar ou facultativamente pode ainda garantir-se o salário integral (até 80% do salário líquido) e a assistência médica no estrangeiro.
Este produto prevê o pagamento de prestações em espécie ou em dinheiro.
As prestações em espécie têm o objectivo de: restabelecer o seu estado de saúde; recompor a sua capacidade de trabalho ou de ganho; e recuperar o sinistrado para a sua vida activa. O direito de reparação em espécie pode verificar-se após a cura clínica se ocorrer o reaparecimento da lesão (recidiva) ou o seu agravamento, ou se sobrevierem sequelas relacionadas com as consequências do acidente.
As prestações em dinheiro ocorrem após a constatação de que, em termos de prestação em espécie tudo foi feito, mas pela gravidade da lesão, a capacidade de ganho do sinistrado foi afectada ou não foi possível alcançar uma situação de recuperação integral.
Complementarmente existe a cobertura de protecção jurídica para trabalhadores independentes, através da qual são garantidos os honorários e despesas de intervenção de advogado, as custas judiciais e os honorários de peritos.
Informações úteis
Como se define o acidente de trabalho?
Todo o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e que produza, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte.
É, ainda, acidente de trabalho, todo o acidente que ocorrer:
Para o trabalhador independente ou conta própria, fora do local de trabalho ou do local onde presta o serviço, só se considera acidente de trabalho, se o acidente ocorrer no trajecto normalmente utilizado de e para o local de trabalho ou no trajecto entre o local de trabalho e o local de refeição e por período ininterrupto habitualmente gasto.
Não se enquadram no conceito de "acidente de trabalho", os acidentes:
Em que consistem as prestações em espécie?
São garantidas, em caso de acidente de trabalho, e sem limite de capital, as seguintes prestações em espécie:
Em que consistem as prestações em dinheiro?
As prestações em dinheiro baseiam-se no valor da retribuição mínima mensal garantida e assumem as seguintes formas:
Em caso de vida
Em caso de morte
Por que valor deve ser feito o seguro?
O valor seguro por trabalhador deve corresponder a 12 vezes a retribuição ilíquida mensal, acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras remunerações anuais a que o segurado tenha direito com carácter de regularidade. Por retribuição ilíquida mensal entende-se tudo o que a Lei considera integrando a retribuição (vencimento base, complementos de antiguidade, risco, subsídio de almoço, prémios de produtividade, etc.) e ainda todas as prestações recebidas com carácter de regularidade e que não se destinem a compensar custos aleatórios (como, por exemplo, deslocações em serviço).
A actualização do seguro é automática?
No que respeita ao salário mínimo mensal nacional (SMN), se o segurado não tiver actualizado a sua remuneração segura, esta será automaticamente actualizada na data em que a última variação do salário mínimo legal entrar em vigor.
No que respeita às retribuições superiores ao SMN, o segurado deve comunicar à seguradora as respectivas actualizações, sob pena de, em caso de sinistro, a seguradora responder unicamente com base no valor que lhe tenha sido declarado.
Como proceder em caso de sinistro?
Prestar, de imediato, os primeiros socorros ao sinistrado.
A entidade empregadora ou um representante do profissional liberal, quando este se encontre impossibilitado de o fazer, deverá participar o sinistro à seguradora no prazo máximo de 24 horas após a verificação do acidente.
O sinistrado deverá submeter-se a exame pelo médico assistente, designado pela seguradora, e observar as prescrições clínicas e terapêuticas por este formuladas.