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Seguro PPR (Leve PPR 2ª Série) - Fidelidade

em Particulares › Poupanças › PPR
 
 
APRESENTAÇÃO
 
 
Leve PPR 2ª Série
Poupar para a Reforma

Ter uma vida tranquila é saber com o que se pode contar amanhã. Nunca é cedo demais para começar a preparar o futuro.

O Leve PPR 2ª Série pertence a nova geração dos planos de poupança reforma: simples, flexível e ao alcance de todos. Com duas opções de investimento, com diferentes garantias e rentabilidades, para gerir à sua vontade.

Leve PPR 2ª Série tem associado o Cartão Leve, um cartão de crédito* que lhe permite aumentar a sua poupança sem qualquer esforço adicional.

 


GARANTIAS

 

O que garante

Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato
Pagamento do Capital seguro nessa data.


Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato
Pagamento do Capital Seguro na data da participação.

 
Capital seguro
Em cada momento do contrato, o capital seguro corresponde à soma dos valores seguros em cada uma das opções de investimento
 
Opções de investimento

O Leve PPR 2ª Série tem 2 opções de investimento que se distinguem entre si pelo nível de garantias que conferem:
  • Leve Uni /I, com garantias de capital e de rendimento, com uma taxa de rendimento fixada anualmente, a qual é, em 2015, de 1,35% (para contratos celebrados a partir de 20 de Abril de 2015, inclusive);

 

  • Leve Duo/IIcom garantia de capital e com um rendimento variável não garantido, atribuído, anualmente, por via da participação de resultados, sempre que o saldo da Conta de Resultados do exercício, relativo a esta opção, for positivo. Este saldo é igual a um mínimo de 90% do rendimento obtido, no exercício, pelos ativos do Fundo Autónomo de Investimento desta opção, deduzido da comissão anual de gestão do Fundo Autónomo (no máximo de 1,5% do valor médio do capital garantido no exercício) e do eventual saldo negativo da Conta de Resultados do ano anterior.

 

 

CONSTITUIR POUPANÇA

 

Entregas a partir de 25€ por mês

Com apenas 25€ pode iniciar o seu Leve PPR 2ª Série e depois contratar um plano mensal com entregas a partir de 25€. 
O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR.
A partir de 25€, sempre que tenha  disponibilidade financeira, pode reforçar a sua poupança.
As entregas efetuadas são investidas na totalidade, pois não existem comissões de subscrição.

Por forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do seu  plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático.
 

Gerir a sua poupança

Na subscrição,  por forma a fazer uma gestão personalizada da sua poupança, pode investir em ambas as opções, repartindo entre elas o seu investimento, ou se preferir, optar por apenas uma delas. 
Ao longo do prazo do contrato, pode alterar a repartição do seu investimento sempre que desejar, sem qualquer custo associado. Desta forma, ajusta o seu investimento à medida das suas expetativas.

 
Benefícios fiscais das entregas  (regime fiscal em vigor em 2015)

Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados
em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos: 

Dedução à Coleta de Prémios de PPR ? ?
Idade do sujeito passivo em 01.01.15?Percentagens dos prémios?Limite máximo por sujeito passivo não casado?
Inferior a 35 anos?

 

20%

400€?
Entre 35 e 50 anos? 350€?
Superior a 50 anos? 300€?

??Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados.

 
 
 
 
RESGATE
 
Situações de reembolso
 
Pode solicitar o reembolso total ou parcial, do seu Leve PPR 2ª Série nas seguintes situações - tipificadas na lei: 
  • reforma por velhice;
  • desemprego de longa duração;
  • em caso de morte;
  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • doença grave;
  • aos sessenta anos de idade;
  • utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
  •  
O reembolso por motivo de reforma por velhice ou aos sessenta anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos  5 anos após a data da primeira entrega, ou, se pelo menos 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato.
 
Nos restantes motivos, se na data de cada entrega já se verificasse a respetiva situação, também se aplica a regra anterior.
 
 
Os valores reembolsados são tributados da seguinte forma (regime fiscal em vigor em 2015):
  • se receber sob a forma de capital terá uma tributação sobre os rendimentos à taxa efetiva de 8%*;
  • se receber sob a forma de renda será tributado de acordo com a categoria H de IRS (rendimento de pensões).
  
 
Pode, ainda, solicitar o reembolso fora das situações tipificadas na lei.
Nestes casos ou se não se verificarem as condições exigidas (decorridos  5 anos após a data da primeira entrega, ou, pelo menos 35% das entregas terem sido  efetuadas na primeira metade de vigência do contrato), o reembolso será feito de acordo com o seguinte:
 
  • é aplicada a comissão máxima de reembolso quando efetuado nos primeiros 5 anos de 0,5% sobre o valor de reembolso;
  • terá perda dos benefícios fiscais*:
    • dedução à coleta (restituição do valor auferido majorado em 10% por cada ano decorrido desde o ano que houve lugar à dedução);
    • aplicação de uma taxa de tributação sobre os rendimentos que depende do prazo da aplicação (21,5% nos primeiros 5 anos, 17,2% do 5º ano e 1 dia até ao 8º ano e 8,6% a partir do 8º ano).
 
*Regime fiscal em vigor em 2015

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